Promotoria investiga possíveis irregularidades em aprovações de empreendimentos habitacionais em Santa Bárbara
24/01/2026
(Foto: Reprodução) Prédio da Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste
Divulgação
O Ministério Público (MP-SP) abriu inquéritos para investigar possíveis irregularidades na aprovação de quatro empreendimentos habitacionais em Santa Bárbara d'Oeste (SP). A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos.
São investigados possíveis riscos de sobrecarga em serviços públicos, alteração de zoneamento sem aval da Câmara e destinação de áreas institucionais em locais com restrições ambientais ou sob linhas de transmissão de energia.
🔎 Áreas institucionais são partes da área do empreendimento que são destinadas pelos loteadores ao poder público local para instalação de serviços públicos como escolas, praças ou postos de saúde.
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A seguir, entenda o que está sendo investigado:
Alteração de zoneamento via decreto
O que é investigado: em um dos casos, a Promotoria apura se houve a utilização de decreto para definir ou reclassificar o zoneamento urbano de uma área. Segundo o MP, isso pode configurar "extrapolação do poder regulamentar e violação ao princípio da separação de poderes", já que deveria passar por análise da Câmara Municipal.
O que foi solicitado: entre outros documentos, foram solicitados pareceres técnicos e jurídicos que embasaram a aprovação do loteamento e a reclassificação de seu zoneamento. Também foi solicitada a atual situação da implantação, comercialização e ocupação do loteamento.
Áreas sob linha de energia ou restrição ambiental
O que é investigado: em outros dois casos, segundo as denúncias, as parcelas dos imóveis destinadas a serem áreas institucionais ou equipamentos públicos estão sob linha de transmissão de energia elétrica, ou têm restrições ambientais, impedindo que sejam realizadas construções nelas.
O que foi solicitado: entre outras informações, foram solicitadas indicação detalhada das áreas públicas previstas e justificativa técnica e jurídica para a classificação dessas áreas como institucionais ou equipamentos públicos.
Sem áreas institucionais previstas
O que é investigado: no quarto caso, a Promotoria apura denúncia de que o empreendimento foi aprovado pela prefeitura e implantado sem a previsão de novas áreas institucionais, sob o argumento de que os equipamentos públicos já existentes na região seriam suficientes para atender ao aumento populacional na área.
O que foi solicitado: entre outras solicitações, o MP pediu estudos técnicos eventualmente utilizados para demonstrar a suficiência dos equipamentos públicos existentes, estimativa da população beneficiária do empreendimento e dos impactos gerados, e a capacidade instalada e da taxa de ocupação dos equipamentos públicos existentes na região.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste (SP) informou, em nota, que a aprovação de loteamentos é precedida de análise técnica criteriosa, que envolve diversos aspectos legais, urbanísticos e ambientais.
"Eventuais ilações sobre possível sobrecarga de serviços públicos ou desconformidade de áreas não se sustentam de forma simplista, uma vez que carecem de fundamentação técnica adequada", acrescentou.
A administração municipal ainda observou que os empreendimentos aprovados dependem, também, da anuência dos órgãos estaduais competentes, a qual foi devidamente obtida, culminando com o regular registro público dos respectivos loteamentos.
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