Lei cria recompensa financeira para quem denunciar descarte irregular de lixo em Presidente Prudente

  • 18/12/2025
(Foto: Reprodução)
Pontos de descarte irregular preocupam Prefeitura de Presidente Prudente Emerson Sanchez/TV TEM A Prefeitura de Presidente Prudente sancionou, nesta quinta-feira (18), a Lei nº 11.821, de 10 de dezembro de 2025, que cria o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais Urbanas e estabelece recompensa financeira ao denunciante. O objetivo é estimular a participação da população na identificação de pessoas que descartam resíduos de forma irregular, contribuindo para a fiscalização ambiental e a preservação dos espaços urbanos. A iniciativa tem como base a Lei Complementar Municipal nº 281/2023. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp De acordo com a legislação, podem ser alvo de denúncia: Descarte de lixo em ruas e espaços públicos; Despejo de entulho ou resíduos da construção civil; Depósito de resíduos em áreas verdes ou de preservação; Lançamento de lixo em bueiros, galerias de águas pluviais ou rios; Outras infrações relacionadas ao manejo irregular de resíduos urbanos. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Como funciona Segundo a legislação, o morador que fizer a denúncia terá direito a 20% do valor da multa efetivamente paga pelo infrator. O pagamento será feito em até 30 dias após o recolhimento da multa, sem adiantamento de valores. O denunciante poderá optar pelo sigilo da identidade, com os dados protegidos por lei. Para que a denúncia seja válida, é necessário: Apresentar informações fundamentadas; Anexar provas mínimas, como fotos ou vídeos; Indicar local e horário da infração; Informar, se possível, a identificação do veículo envolvido. As denúncias devem ser feitas junto à Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), ou órgão que a substitua, por meio dos canais oficiais do município, que incluem atendimento presencial, telefone e sistema eletrônico. A lei também prevê punições para denúncias falsas. Quem agir de má-fé perde o direito à recompensa, bem como poderá ser multado em 50% do valor da infração denunciada de forma falsa e responder civil e criminalmente. O Poder Executivo ainda irá regulamentar a lei, definindo os canais oficiais de denúncia, os procedimentos de apuração, os mecanismos de sigilo e a forma de pagamento da recompensa. A lei entra em vigor nesta quinta-feira (18), como data da publicação, na edição extra, nº 1939-A/Ano VIII, do Diário Oficial do Município. Responsabilidade Em entrevista coletiva, o prefeito explicou que a lei detalha, por meio de decreto, como o programa funcionará na prática. Ele reforçou que o recolhimento de resíduos de reformas é responsabilidade do morador e orientou a população sobre como realizar as denúncias. Sobre os ecopontos, o prefeito afirmou que a cidade precisa de mais de quatro unidades e que estudos em parceria com a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) estão previstos para janeiro de 2025. Segundo a assessoria de imprensa, mais de 2 mil caminhões de lixo foram retirados da cidade em 2024, em ações realizadas pela Prudenco. As multas aplicadas variam conforme a quantidade e o tipo de resíduo descartado, não sendo possível estipular um valor mínimo. Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-e-regiao/noticia/2025/12/18/lei-cria-recompensa-financeira-para-quem-denunciar-descarte-irregular-de-lixo-em-presidente-prudente.ghtml


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