Homem é absolvido após aplicar mata-leão na companheira no litoral de SP

  • 25/07/2025
(Foto: Reprodução)
Homem é absolvido após aplicar mata-leão na companheira no litoral de SP (imagem ilustrativa) Polícia Civil/Divulgação e Prefeitura de Praia Grande/Divulgação Um homem acusado de aplicar um golpe mata-leão (técnica de estrangulamento) na companheira foi absolvido pela Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, por falta de provas. A decisão foi tomada mesmo com um laudo médico que comprovou lesão corporal na vítima. A juíza do caso considerou que o laudo não foi suficiente para comprovar a dinâmica dos fatos nem a intenção do réu. O caso aconteceu em 22 de fevereiro de 2020, em um apartamento na Avenida Presidente Castelo Branco, no bairro Mirim -- não há indicação se era do acusado ou da mulher. O homem foi preso em flagrante, mas obteve liberdade provisória na audiência de custódia. Com base na sentença obtida pelo g1, a mulher relatou à Justiça que viu uma mensagem de outra mulher no celular do companheiro e o questionou. A partir disso, começou uma disputa física entre os dois pelo aparelho. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Ainda conforme o relato da vítima, ela ficou nervosa e tentou quebrar o carro do casal no estacionamento. O homem, segundo ele próprio, aplicou o mata-leão para contê-la, sem intenção de machucá-la. Audiência e decisão judicial Durante a audiência, foram ouvidos a vítima, duas testemunhas e o réu. Ao final, o Ministério Público pediu a absolvição. A juíza Maria Isabel Aguiar de Cunto Schützer Del Nero considerou que não havia provas suficientes da materialidade do crime e julgou a ação penal improcedente. Laudo médico e divergência Laudo obtido pelo g1 mostra que a vítima sofreu lesões corporais leves após mata-leão do companheiro, em Praia Grande Reprodução Apesar da absolvição, o exame de corpo de delito apontou lesão corporal leve na vítima. A juíza, no entanto, entendeu que o laudo não foi suficiente para comprovar a dinâmica dos fatos nem a intenção do réu. “Embora o laudo do exame de corpo de delito tenha constatado lesão corporal leve no corpo da vítima, ao final da instrução não restou suficientemente comprovada a materialidade do fato, ante a existência de dúvidas acerca do elemento subjetivo do tipo penal em comento (culpa ou dolo)", apontou a juíza. O que dizem os advogados? Ao g1, o advogado criminalista Jonathan Pontes, defensor do acusado, disse que o caso foi julgado com base na análise minuciosa das provas e na observância do princípio da presunção de inocência. Segundo ele, a defesa limitou-se a assegurar o direito constitucional ao cliente. "Conforme demonstrado nos autos, não houve elementos suficientes para comprovar a materialidade e autoria delitiva, resultando na absolvição do cliente por insuficiência probatória, nos termos do Art. 386, VII, do Código de Processo Penal (CPP)", afirmou ele. O g1 tentou, mas não localizou a defesa da mulher até a última atualização desta reportagem. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/07/25/homem-e-absolvido-apos-aplicar-mata-leao-na-companheira-no-litoral-de-sp.ghtml


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