Aposentada acusa associação por enviar 'documento totalmente falso' ao INSS alegando adesão voluntária: 'é revoltante'

  • 10/07/2025
(Foto: Reprodução)
Cristina Presta, de 62 anos, sofreu descontos em benefício por mais de 4 anos. Associação teria falsificado documentos e ligações, alegando adesão voluntária. Governo abre ressarcimento para aposentados e pensionistas com descontos indevidos no INSS Cristina Presta, de 62 anos, é uma das vítimas de fraudes no INSS. A aposentada mora em Campinas (SP) e sofreu descontos no valor de R$ 45,00 mensais por mais de quatro anos, o que resultaria em uma perda de mais de R$ 2 mil reais. Siga o g1 Campinas no Instagram 📱 Ao perceber o desconto cobrado pela associação Ambec, a aposentada fez o pedido de contestação. Em entrevista à EPTV, filiada da TV Globo, Cristina revelou que a entidade mandou um "documento totalmente falso" — que incluía ligações por voz falsificadas — ao INSS em seu nome. "A Ambec enviou uma declaração e uma autorização dizendo que eu fiz o acordo com eles, que eu me associei voluntariamente. Ela mandou documento, inclusive com áudio, de que eu teria feito um ligação com uma pessoa autorizando esse desconto", conta Cristina. Agora, Cristina aguarda o seu ressarcimento. "O aposentado já não ganha muito, ainda sendo descontado por algo que ele não autorizou é revoltante, no mínimo", desabafa Cristina. A Ambec e o INSS foram procurados pela equipe da EPTV, mas não houve resposta até o final desta reportagem. SAIBA MAIS Fraude no INSS: Governo abre prazo para adesão ao ressarcimento Como aderir ao acordo de ressarcimento? A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 realizados por entidades associativas podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. Essa adesão é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça. Trata-se de um acordo administrativo. O plano de ressarcimento é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições e é homologado pelo Supremo Tribunal Federal. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário. A adesão pode ser feita pelos seguintes canais: Telefone: 135 Presencialmente: Agências de Correios Aplicativo: "Meu INSS" [assista ao vídeo no início desta reportagem para ver detalhes de como aderir pelo aplicativo] Quando serão realizados os pagamentos? Os pagamentos começam a acontecer no dia 24 de julho, com lotes diários de 100 mill pessoas, por ordem cronológica de constestação, ou seja, aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro. Eles seguirão até que todos os casos sejam concluídos. O valor será pago em parcela única, com valor corrigido pela inflação. O prazo para aderir ao acordo é 14 de novembro e pode ser estendido pelo INSS, se houver necessidade. Segundo o INSS, 3,8 milhões de contestações foram recebida e 3 milhões não tiveram resposta das entidades. E quem recebeu resposta das entidades? De acordo com o site do Governo Federal, esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento. Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios: Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo; Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro; Apontar que não reconhece a assinatura. Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos. E quem já entrou com ação judicial? Se ainda não recebeu valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo acordo administrativo. Neste caso, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias da região no g1 Campinas

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2025/07/10/aposentada-acusa-associacao-por-enviar-documento-totalmente-falso-ao-inss-alegando-adesao-voluntaria-e-revoltante.ghtml


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