Após 44 anos, Justiça condena hospital a indenizar em R$ 100 mil mulher que teve filho trocado no interior de SP

  • 22/12/2025
(Foto: Reprodução)
Santa Casa de Cajuru Santa Casa de Cajuru A Justiça condenou a Santa Casa de Cajuru (SP), no interior de São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 100 mil a uma mulher que teve o filho trocado no hospital há 44 anos. A decisão é do último dia 2 de outubro, mas o g1 obteve acesso neste fim de semana. Cabe recurso. Em nota, a Santa Casa informou que não irá se manifestar neste momento, já que a instituição recorreu da decisão e ainda aguarda a análise do recurso (veja abaixo detalhes). Segundo o documento, a mulher deu à luz o filho em 24 de outubro de 1981. No decorrer do processo judicial, ela relatou que viu a criança no dia do parto, mas se separou dela. A criança só foi reentregue à mãe na hora de amamentar. Clique aqui para seguir o canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp Já em 2014, o suposto filho, ao querer incluir o nome do pai, fez um exame de DNA, com a mãe também tendo fornecido material genético para a realização da perícia. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Apesar disso, segundo relatado pela mulher, foi apenas em 31 de janeiro de 2017 que ela soube que o homem não era filho biológico dela. De acordo com o juiz José Oliveira Sobral Neto, da Vara Única de Cajuru, a descoberta da mulher só ocorreu três anos depois do exame porque ela não fazia parte do processo de paternidade. Também segundo ele, isso explica a não prescrição do caso. A reportagem também tentou contato com a defesa da mulher, mas não obteve retorno até esta publicação. Indenização Ao condenar a Santa Casa, o juiz aponta que documentos demonstram desorganização e fragilidade dos procedimentos do hospital à época. Entre as falhas, destaca, estão o prontuário médico da paciente com inconsistências "gritantes", como a divergência nos números de registro de internação e até anotação de diferentes idades (20 e 22 anos) e etnias (parda e branca) para a mesma paciente em fichas distintas. "Tais erros administrativos corroboram a tese de que a falha que resultou na troca dos bebês era perfeitamente possível dentro daquela estrutura", cita o magistrado. Além disso, ainda conforme o juiz, o hospital admitiu que o método de identificação dos recém-nascidos consistia em "uma pulseira feita de esparadrapo, o nome da mãe escrito". Diante disso, ele determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais. "O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mostra-se razoável e proporcional à magnitude do dano, considerando a violação de um dos mais sagrados direitos da pessoa humana: o de conhecer e conviver com seu próprio filho", diz trecho da decisão. O que diz a Santa Casa No decorrer do processo, a Santa Casa de Cajuru alegou que a troca pode não ter ocorrido nas dependências da unidade. O hospital também levantou suspeitas sobre o fato de a mulher ter, inicialmente, registrado uma criança do sexo feminino, para depois corrigir o registro. Já na nota enviada ao g1 nesta segunda-feira (22), a Santa Casa disse que só irá se manifestar depois da apreciação do recurso por parte da Justiça. Veja o comunicado na íntegra: "A Santa Casa de Cajuru informa que não irá se manifestar sobre o referido caso neste momento, uma vez que o processo encontra-se sob o crivo do Poder Judiciário. Esclarecemos que a instituição aguarda a devida apreciação do Recurso pelo Tribunal competente, motivo pelo qual não serão feitos comentários adicionais enquanto a demanda estiver em tramitação. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos institucionais em momento oportuno." Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e região

FONTE: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2025/12/22/apos-44-anos-justica-condena-hospital-a-indenizar-em-r-100-mil-mulher-que-teve-filho-trocado-no-interior-de-sp.ghtml


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