Bebidas adulteradas: Procon-SP cria canal para denúncias após casos de intoxicação por metanol
02/10/2025
(Foto: Reprodução) Metanol em bebidas: só teste de laboratório pode detectar
O Procon-SP criou um atalho em seu site para receber denúncias sobre bebidas suspeitas de adulteração diante dos casos de intoxicação por metanol registrados nos últimos dias na capital e na Grande São Paulo.
Os consumidores que identificarem situações de bebidas suspeitas de adulteração — seja na compra em mercados ou ao consumir em bares, restaurantes e outros estabelecimentos — podem formalizar a denúncia no site: www.procon.sp.gov.br.
O órgão reforça que é importante os consumidores guardarem os comprovantes da compra do produto para apresentar no registro da denúncia — que pode ser feita de forma anônima.
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Orientação do Procon-SP sobre os casos de bebidas adulteradas
Reprodução
Orientações para os consumidores ao comprar bebidas
Procure estabelecimentos conhecidos ou dos quais tenha referência;
Desconfie de preços muito baixos – no mínimo podem indicar alguma falha como sonegação e adulteração;
Observe a apresentação das embalagens e o aspecto do produto: lacre ou tampa tortos ou “diferentes”, rótulo desalinhado ou desgastado, erros ortográficos ou logos com “variações”, ausência de informações como CNPJ, endereço do fabricante ou distribuidor e número do lote;
Ao notar alguma diferença, não fazer testes caseiros como cheirar, provar ou tentar queimar a bebida;
Fique atento a sintomas pós-consumo: visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência, isso pode indicar intoxicação por metanol ou por bebida adulterada;
Busque atendimento médico imediato: se houver qualquer sintoma suspeito, o consumidor deve procurar urgência médica sem demora;
Comunique as autoridades competentes: Disque-Intoxicação (0800 722 6001, da Anvisa) para orientação clínica/tóxica; Vigilância Sanitária local (municipal ou estadual); Polícia (civil); Procon (órgão de defesa do consumidor);
Exija sempre a nota fiscal ou comprovação de origem: documento precisa ter todas as informações de identificação do fornecedor e da compra, isso ajuda na rastreabilidade do produto e é uma garantia para o consumidor em eventual reclamação.
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Pablo Jacob/Governo de São Paulo